quarta-feira, 4 de março de 2026

TJCE obriga Câmara de Sobral a decidir sobre substituição de vereadores expulsos em comissões, sob pena de multa diária

 


Redação sobral.com - Foto: Wellington Bessa

O impasse entre a mesa diretora e o PSB de Sobral ganha novos desdobramentos após a Justiça indeferir o pedido do presidente da câmara de suspensão da liminar que interrompeu, por cinco dias, as reuniões das comissões temáticas. A decisão orientava a gestão da Casa a resolver a substituição dos vereadores expulsos, atendendo ao pedido de Ajax Cardoso, líder do partido no Legislativo municipal.

A controvérsia começou quando o PSB expulsou os vereadores Maria Socorro Brasileiro Magalhães e Marlon Marcelo Rodrigues Sobreira. Como a legenda possui direito a duas vagas em cada Comissão Permanente — devido à regra de proporcionalidade —, solicitou a substituição desses nomes por parlamentares que permanecem fiéis à sigla.

O presidente da Câmara, Francisco Linhares Ponte Júnior, ignorou a solicitação por quase 60 dias e, posteriormente, determinou o arquivamento do processo. Ele alegou não ter recebido comunicação oficial da expulsão e afirmou que o regimento interno não prevê a perda da vaga em comissão por esse motivo. Diante disso, o PSB, representado por Lia Gomes, impetrou um mandado de segurança, argumentando que a omissão violava o regimento interno e a própria Constituição Federal.

Ao analisar o caso, o juiz Erick José Pinheiro Pimenta, decidiu que o silêncio da presidência configurava omissão ilegal. Para assegurar uma solução, o magistrado determinou a suspensão imediata de qualquer reunião de comissão que conte com a participação dos parlamentares expulsos. Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que a Casa tome uma decisão oficial sobre as substituições, sob pena de multa diária.

Em resposta, a Câmara de Sobral protocolou um pedido de "Suspensão de Liminar" para retomar os trabalhos das comissões. A defesa alegou que a paralisação prejudicava a cidade, impedindo a criação de leis e a fiscalização do Executivo, o que causaria grave lesão à ordem pública.

Contudo, o Tribunal de Justiça do Ceará negou o recurso, mantendo a suspensão das atividades. O entendimento foi de que a própria Casa Legislativa provocou a crise ao ignorar o pedido de substituição por dois meses. A decisão reforça que não há risco de colapso nos serviços públicos, uma vez que o Plenário pode funcionar normalmente e não foram apresentadas provas de danos irreparáveis à cidade.

Com essa nova derrota judicial, a Câmara Municipal está obrigada a cumprir a ordem anterior imediatamente. As reuniões das comissões com os membros expulsos permanecem suspensas até que a presidência decida oficialmente sobre as substituições. Caso a ordem seja descumprida, a multa diária de R$ 1.000,00 continua em vigor.

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