Matéria g1-globo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta
quarta-feira (3) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões
reservados no Orçamento 2026 para o Fundo Especial de Financiamento de
Campanha – conhecido popularmente como "Fundo Eleitoral".
O fundo foi criado em 2017 como alternativa
ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os
recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores
eleitos pelas siglas na última eleição.
Para receber os recursos, cada partido deve
definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de
acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O
plano deve ser homologado pelo TSE.
O Partido Liberal (PL) foi a sigla com maior valor
destinado, cerca de R$ 881,7 milhões. Em seguida, aparece o Partido dos
Trabalhadores (PT), com aproximadamente R$ 615,4 milhões, e o União Brasil, com
cerca de R$ 526,2 milhões. Juntas, os três partidos concentram cerca de 40% do
Fundo Eleitoral.
Veja a distribuição em 2026:
Valores do fundo eleitoral distribuídos
para cada partido
|
Partido |
Valor |
|
AGIR |
R$ 3,3 milhões |
|
AVANTE |
R$ 72,5 milhões |
|
CIDADANIA |
R$ 60,1 milhões |
|
DEMOCRACIA CRISTÃ |
R$ 3,3 milhões |
|
MDB |
R$ 400 milhões |
|
MOBILIZA |
R$ 3,3 milhões |
|
NOVO |
R$ 37 milhões |
|
PCdoB |
R$ 60 milhões |
|
PCB |
R$ 3,3 milhões |
|
PCO |
R$ 3,3 milhões |
|
PDT |
R$ 169 milhões |
|
PL |
R$ 881,6 milhões |
|
PODE |
R$ 245,9 milhões |
|
PP |
R$ 417 milhões |
|
PRD |
R$ 71,8 milhões |
|
PRTB |
R$ 3,3 milhões |
|
PSB |
R$ 152,2 milhões |
|
PSD |
R$ 421 milhões |
|
PSDB |
R$ 147,8 milhões |
|
PSOL |
R$ 131,5 milhões |
|
PSTU |
R$ 3,3 milhões |
|
PT |
R$ 615,3 milhões |
|
PV |
R$ 45,1 milhões |
|
REDE |
R$ 35,8 milhões |
|
REPUBLICANOS |
R$ 348,5 milhões |
|
SOLIDARIEDADE |
R$ 88,5 milhões |
|
UNIÃO |
R$ 526,2 milhões |
|
UP |
R$ 3,3 milhões |
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Como funciona o repasse
Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica
disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla
definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna
dos recursos.
A verba deve ser aplicada exclusivamente
no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de
cada gasto.
Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do
Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o
valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.
Como é feita a distribuição?
Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em
parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os
critérios:
- 2%,
divididos igualitariamente entre todas as legendas com
estatutos registrados no TSE;
- 35%,
divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na
Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos
na última eleição;
- 48%,
divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes
na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
- 15%,
divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes
no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.





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