Edital permitirá que vítimas da antiga “Compra Premiada” solicitem indenizações reconhecidas pela Justiça
A Justiça determinou a publicação de um edital para
convocar consumidores que teriam sido prejudicados por um esquema de pirâmide
financeira envolvendo as empresas Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda.
e Eletrofácil Comércio de Eletrodomésticos Ltda., que tinham sede em Sobral e
atuavam em diferentes municípios do Ceará.
A medida foi determinada pelo Juízo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Sobral após ação movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE),
por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral. O objetivo é dar ampla
divulgação à condenação definitiva das empresas e orientar os consumidores
sobre a possibilidade de solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas
judicialmente.
O caso teve origem em uma investigação envolvendo o
consórcio denominado “Compra Premiada”. Segundo o Ministério Público,
consumidores eram atraídos pela promessa de receber motocicletas por meio de
sorteios. No entanto, foram registradas reclamações relacionadas à não entrega
dos bens.
De acordo com as apurações, o modelo adotado pelas
empresas apresentava características de pirâmide financeira. Em 2013, a Justiça
determinou a suspensão das atividades e autorizou a apreensão de documentos e
registros financeiros relacionados ao funcionamento do negócio.
Ao término da ação, a Justiça declarou nulos os
contratos firmados com os consumidores e condenou as empresas ao ressarcimento
dos danos materiais e morais causados às vítimas. Também foi estabelecido o
pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
A decisão alcançou ainda empresas integrantes do
mesmo grupo econômico e o empresário apontado como responsável pelo negócio,
incluindo seus bens para garantir o cumprimento das indenizações determinadas
judicialmente.
A 9ª Promotoria de Justiça de Sobral orienta que os consumidores prejudicados acompanhem a publicação do edital e reúnam documentos que comprovem a contratação e os valores pagos para solicitar o recebimento das indenizações reconhecidas pela Justiça. Cada consumidor poderá apresentar o pedido na comarca onde reside ou na Comarca de Sobral. Já aqueles que anteriormente se habilitaram no processo coletivo permanecerão vinculados à ação em tramitação na comarca sobralense, com atualização dos valores devidos.
Os pedidos de indenização poderão ser apresentados na comarca onde o consumidor reside ou na Comarca de Sobral. Aqueles que já haviam se habilitado anteriormente no processo coletivo permanecerão vinculados à ação em tramitação em Sobral, com a atualização dos valores devidos.





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