Entre
as medidas, está a reabertura do comercio nos finais de semana, o atendimento presencial
nos restaurantes, até as 21h.
A prefeitura de Sobral prorrogou o decreto por
mais uma semana no município até do 23 de maio, e anunciou medidas de
flexibilização na economia. Confira;
Decreto 2651, de 16 de maio de 2021
Controle da entrada e saída de pessoas e veículos
no município de Sobral, conforme previsão do art. 10, do Decreto Estadual n.°
33.965, de 04 de março de 2021;
O “toque de recolher” será observado no Município
de Sobral, das 22 (vinte e duas) às 05 (cinco) horas. Parágrafo único. No
período previsto no “caput”, deste artigo, fica estabelecido(a):
Continua permitido o uso de espaços públicos
abertos exclusivamente para a prática de atividade física e esportiva
individual, permanecendo vedada a prática esportiva coletiva, assim enquadrada
aquela envolvendo a reunião de mais de 03 (três) pessoas. Espaços públicos,
como praças, calçadões, parques, campinhos, areninhas e outros, continuarão com
o uso proibido durante a vigência deste Decreto.
Comércio
de rua e shopping
O funcionamento das atividades econômicas, durante
o isolamento social, observará o seguinte:
No sábado e domingo, o comércio de rua e serviços,
envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios
em geral, funcionarão de 07 (sete) às 16 (dezesseis) horas, com limitação de
40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes. O
shopping, inclusive os restaurantes neles situados, funcionará de 12 (doze) às
21 (vinte e uma) horas, observada a 40% (quarenta por cento) da capacidade de
atendimento simultâneo de cliente. A cadeia da construção civil iniciará as
atividades a partir das 07 (sete) horas.
De segunda a sexta-feira, comércio de 07h (sete
horas) às 13h (treze horas), com limitação de 40% (quarenta por cento) da
capacidade de atendimento simultâneo de clientes. Serviços de 12h (doze horas)
às 18h (dezoito horas), com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade
de atendimento simultâneo de clientes. Shopping, inclusive os restaurantes
neles situados, funcionará de 12 (doze) às 18 (dezoito) horas, observada a 40%
(quarenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes e a
cadeia da construção civil iniciará as atividades a partir das 07 (sete) horas.
Setor
de alimentação
O Setor de alimentação situado fora de shopping,
funcionará com limitação de 40% (quarenta por cento) da capacidade de
atendimento simultâneo, nos seguintes dias e horários:
Segunda a quinta-feira, das 11h às 20h;
Sexta a domingo, das 11h às 21h.
Academias
Poderão as academias funcionar exclusivamente para
a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 06 (seis) às 21
(vinte e uma) horas, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de
clientes e observados todos os protocolos de biossegurança.
A capacidade de atendimento simultâneo será
analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para
circulação e atendimento, e a correspondente capacidade para manutenção de
distanciamento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metros entre as pessoas no
interior do estabelecimento.
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento
exclusivamente: Serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados,
padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o
café da manhã a partir das 6h, indústria, postos de combustíveis, hospitais e
demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de
emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa,
meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e
borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado,
conforme definido no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020 (rodovias federais
e estaduais) e funerárias.
Instituições
religiosas
As instituições religiosas poderão realizar
celebrações presenciais até as 20 horas, desde que respeitados o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos
sanitários.
Escritório
de advocacia
O funcionamento dos escritórios de advocacia
observará terá horário diferenciado de 08 (oito) às 14 (catorze) horas.
Autoescolas
As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de
direção veicular no horário de 06 (seis) às 19 (dezenove) horas, de segunda a
domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos
sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para
atendimento, o horário estabelecido.
Fica
proibido
Permanece vedado o funcionamento de clubes, cinemas,
museus e teatros, públicos ou privados.
Serviços
de Delivery e Drive-Thur
Em qualquer horário e período de suspensão das
atividades, poderão os estabelecimentos de alimentação fora do lar funcionar
desde que na modalidade “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery”
(entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no
estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).
Transportes
No Município de Sobral, passa a ser liberado o
transporte intermunicipal complementar.
Permanece autorizado, no âmbito do Município de
Sobral, o funcionamento do Terminal Rodoviário de Sobral e a permissão de
transporte proveniente dos distritos de Sobral, bem como a operação do Veículo
Leve sobre Trilhos (VLT) da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos
(METROFOR) e do Transporte Urbano Municipal de Sobral (TRANSOL), nos limites a
serem estabelecidos pelo poder público.
As atividades econômicas que funcionem no interior
do Terminal Rodoviário de Sobral deverão seguir os horários e limites
estabelecidos.
O serviço metroviário de Sobral (VLT), o
Transporte Urbano Municipal de Sobral - TRANSOL, o transporte rodoviário
complementar funcionarão de segunda a sexta-feira, nos horários de 06 (seis) às
17 (dezessete) horas.
A Coordenadoria Municipal de Transito - CMT
definirá os locais para embarque e desembarque de passageiros, do transporte
complementar dos distritos, em regulamentação própria.
É obrigatório o cumprimento das ações de prevenção
em saúde, contidas em protocolos específicos, determinadas pelas autoridades
públicas, como condição para autorização do retorno das atividades de
transporte indicadas, em especial:
Disponibilizar álcool 70%, preparações
antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para a higienização das mãos,
no interior do veículo;
Realizar a verificação da temperatura com
termômetro infravermelho no embarque, sendo vedado o embarque e desembarque no
caso de temperaturas superiores a 37.8ºC;
Circular, preferencialmente, evitando-se o uso do
ar-condicionado, sendo que, quando necessário, recomenda-se a limpeza regular e
troca dos filtros conforme recomendações técnicas, principalmente nos veículos
que possuem janelas travadas;
Manter os transportes limpos, higienizando, a cada
itinerário;
Determinar que todas as pessoas envolvidas com a
operação de transporte e os passageiros utilizem, obrigatoriamente, máscaras
como barreira durante todo o trajeto.
Agências
bancárias e lotéricas
As agências bancárias da Caixa Econômica Federal
permanecerão com seus horários de atendimento ao público normais, devendo,
igualmente, observar as outras medidas de segurança já determinadas pelo Poder
Público.
As agências bancárias públicas e privadas em
funcionamento no âmbito do Município de Sobral, bem como a agência da Caixa
Econômica Federal situada no Centro de Convenções, realizarão seu atendimento
ao público no período das 12h (doze horas) às 17h (dezessete horas), devendo
observar as outras medidas de segurança já decretadas pelo Poder Público. §3º O
cumprimento das medidas de distanciamento entre os usuários e organização de
filas são responsabilidade das instituições bancárias conforme legislação
vigente, e será objeto de ostensiva fiscalização pela Guarda Civil Municipal de
Sobral, aplicando-se, quando for necessário, as devidas sanções pelo
descumprimento.
Agências lotéricas e correspondentes bancários
funcionarão normalmente.
Mercado
Público
O Mercado Público de Sobral permanecerá fechado no
período de vigência do presente decreto, sendo vedado ainda ocorrência de
feiras livres e comércio de ambulantes, conforme art. 1º, VI do Decreto
Estadual Nº 34.067, de 15 de maio de 2021.
O perímetro do Centro, descrito no anexo único
deste decreto permanecerá fechado para trânsito de veículos, com exceção de
veículos de transporte de valores, abastecimento de serviços essenciais,
veículos de urgência e emergência, ou veículo autorizado pela Coordenadoria
Municipal de Trânsito - CMT.
Esse decreto entra em vigor hoje, dia 16, mas as
novas medidas começam a partir do dia 19
Sobral.com | Foto Ulysses Sousa
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