A Prefeitura de Sobral divulgou, por meio da
Secretaria das Finanças, o Decreto nº 3.617 com as datas das parcelas e
descontos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
para 2025. O pagamento poderá ser realizado de forma integral (cota única) ou
parcelado em até oito parcelas mensais e sucessivas.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota
única terão três opções de desconto: 10% até o dia 12 de maio; 7% até 10
de junho; e 5% até 10 de julho.
Para aderir ao parcelamento, o valor do IPTU deverá
ser no mínimo de R$ 100,00 e a parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00. O
pagamento das parcelas terá os seguinres prazos: a primeira, até 12 de maio; e
as demais até o dia 10 nos meses de junho a dezembro.
Com os recursos do IPTU, a Prefeitura de Sobral
realiza investimentos para melhoria da vida da população, com a oferta de
serviços de saúde, educação, segurança, limpeza urbana e em diversas outras
áreas.
Serviço
As informações sobre o IPTU 2025 já estão
disponíveis. Os canais de atendimento são presenciais e online.
Locais de atendimento presencial:
Secretaria das Finanças, no subsolo do Sobral Shopping, das 9 às 18h
Vapt-Vupt, no horário de 8 às 17h
Online:
WhatsApp: (88) 98134-4808
e-mail:atendimentotributos@sobral.ce.gov.ce.
Site: iptu.sobral.ce.gov.br
Outras informações no Diário Oficial 1981, publicado
no dia 10 de janeiro:
https://www.sobral.ce.gov.br/diario/public/files/diario/DOM1981_10-01-2025.pdf
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